Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039675
Nº Convencional: JSTJ00007350
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUCESSÃO DE ASCENDENTE
DIREITO A VIDA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ198902090396753
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 496 n. 2 do Codigo Civil so atribui aos ascendentes direito a indemnização por danos morais, se faltarem conjuge não separado judicialmente ou descendentes da vitima.
II - A indemnização pela perda do direito a vida transmite-se não aos herdeiros do falecido, mas as pessoas indicadas naquele preceito e pela ordem ai estabelecida.