Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007350 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SUCESSÃO DE ASCENDENTE DIREITO A VIDA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198902090396753 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 496 n. 2 do Codigo Civil so atribui aos ascendentes direito a indemnização por danos morais, se faltarem conjuge não separado judicialmente ou descendentes da vitima. II - A indemnização pela perda do direito a vida transmite-se não aos herdeiros do falecido, mas as pessoas indicadas naquele preceito e pela ordem ai estabelecida. | ||