Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028652 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DOLO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REENVIO DO PROCESSO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511160475673 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o preenchimento do crime de ofensas corporais graves, previsto e punido nas alíneas a) e b) do artigo 143 do Código Penal, é necessário a existência de dolo não só quanto à ofensa corporal mas também quanto ao resultado. II - Assim, a sentença que condena um arguido por aquele crime, não apurando a existência de dolo na sua execução está viciada pelo vício do n. 2 alínea a) do artigo 410 do Código de Processo Penal (insuficiência da matéria de facto provada para a decisão). III - Conhecendo deste vício, o Supremo Tribunal de Justiça reenviará o processo para novo julgamento a fim de sanar aquele vício. | ||