Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047567
Nº Convencional: JSTJ00028652
Relator: SA FERREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DOLO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REENVIO DO PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199511160475673
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para o preenchimento do crime de ofensas corporais graves, previsto e punido nas alíneas a) e b) do artigo 143 do Código Penal, é necessário a existência de dolo não só quanto à ofensa corporal mas também quanto ao resultado.
II - Assim, a sentença que condena um arguido por aquele crime, não apurando a existência de dolo na sua execução está viciada pelo vício do n. 2 alínea a) do artigo 410 do Código de Processo Penal (insuficiência da matéria de facto provada para a decisão).
III - Conhecendo deste vício, o Supremo Tribunal de Justiça reenviará o processo para novo julgamento a fim de sanar aquele vício.