Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007394 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES FALTA DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS OMISSÃO DE ASSISTENCIA MATERIAL A FAMILIA LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198802220398813 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N384 ANO1989 PAG422 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No proposito de regular toda a materia relativa aos crimes contra a familia, o novo Codigo Penal de 1982 revogou expressamente a Lei n. 2053 de 22-3-952 e bem assim tacitamente o artigo 190 da Organização Tutelar de Menores dado ficarem revogadas todas as disposições legais que prevem e punem factos incriminados pelo novo Codigo. II - Com efeito, o Codigo Penal, ao consagrar o tipo legal de crime do artigo 197 - omissão de assistencia material a familia - quis chamar a esta norma, por forma ampla, todas as omissões dessa natureza previstas em leis especiais. III - Foi, porem orientação do novo Codigo incriminar e punir as omissões que apareçam com um certo grau de gravidade, as que ponham, em perigo as necessidades fundamentais do alimentando (perigo concreto) e não aquelas outras que estão longe de produzir tal efeito, de acordo com o principio da intervenção minima do direito penal. IV - O requisito do tipo legal de crime de a "omissão de de assistencia material por em perigo a satisfação das necessidades fundamentais do alimentando" deve entender-se dada a razão de ser da lei num sentido, não muito exigente, aceitando a verificação desse requisito sempre que a referida omissão comprometa ou afecte, ainda que em grau não elevado, a satisfação daquelas necessidades, estando o obrigado em condições de o fazer. | ||