Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073808
Nº Convencional: JSTJ00013730
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÕES
QUESTÃO DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPRA E VENDA COMERCIAL
Nº do Documento: SJ198606190738082
Data do Acordão: 06/19/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, não pode alterar materia de facto fixada pelas instancias, não podendo, por isso, ser objecto de recurso o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - As respostas do Tribunal Colectivo aos quesitos não podem ser alteradas pela Relação, salvo se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base a resposta ou se os elementos fornecidos pelo processo impuserem uma resposta diversa, insusceptivel de ser destruida por quaisquer provas - artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça compete, no entanto, verificar se o tribunal de 2 instancia, ao usar ou não de tais poderes, agiu dentro dos limites traçados por lei para os exercer, pois, se os não respeitou, houve violação da lei, o que constitui materia de direito.
IV - No contrato de compra e venda comercial, com lançamentos, a credito e a debito, sob a forma de uma conta corrente contabilistica, dos fornecimentos, despesas e numerario entregue, avulta, entre os seus efeitos, a obrigação de pagar o preço que resulta do saldo existente.
V - Não fundamentando de direito, o recorrente, o seu pedido, especificando, quer nas alegações, quer nas suas conclusões, a norma violada, o Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento do objecto do recurso.