Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013730 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA CONCLUSÕES QUESTÃO DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA RESPOSTAS AOS QUESITOS TRIBUNAL COLECTIVO COMPRA E VENDA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198606190738082 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, não pode alterar materia de facto fixada pelas instancias, não podendo, por isso, ser objecto de recurso o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - As respostas do Tribunal Colectivo aos quesitos não podem ser alteradas pela Relação, salvo se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base a resposta ou se os elementos fornecidos pelo processo impuserem uma resposta diversa, insusceptivel de ser destruida por quaisquer provas - artigo 712 do Codigo de Processo Civil. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça compete, no entanto, verificar se o tribunal de 2 instancia, ao usar ou não de tais poderes, agiu dentro dos limites traçados por lei para os exercer, pois, se os não respeitou, houve violação da lei, o que constitui materia de direito. IV - No contrato de compra e venda comercial, com lançamentos, a credito e a debito, sob a forma de uma conta corrente contabilistica, dos fornecimentos, despesas e numerario entregue, avulta, entre os seus efeitos, a obrigação de pagar o preço que resulta do saldo existente. V - Não fundamentando de direito, o recorrente, o seu pedido, especificando, quer nas alegações, quer nas suas conclusões, a norma violada, o Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento do objecto do recurso. | ||