Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007559 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DIREITO A RESERVA SOBRE A INTIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199101230414723 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2825/90 | ||
| Data: | 06/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de introdução em casa alheia esta relacionado com o direito a intimidade da pessoa que vive na habitação, procurando protege-la na reserva da vida privada e familiar. II - Comete o crime previsto no artigo 176 do Codigo Penal, o individuo que se introduz na habitação de sua mulher, de quem se encontrava separado de facto ha cerca de um ano, contra a vontade expressa da ofendida e usando de violencia. | ||