Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041472
Nº Convencional: JSTJ00007559
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DIREITO A RESERVA SOBRE A INTIMIDADE
Nº do Documento: SJ199101230414723
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 2825/90
Data: 06/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de introdução em casa alheia esta relacionado com o direito a intimidade da pessoa que vive na habitação, procurando protege-la na reserva da vida privada e familiar.
II - Comete o crime previsto no artigo 176 do Codigo Penal, o individuo que se introduz na habitação de sua mulher, de quem se encontrava separado de facto ha cerca de um ano, contra a vontade expressa da ofendida e usando de violencia.