Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073291
Nº Convencional: JSTJ00014510
Relator: CORTE REAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198512170732911
Data do Acordão: 12/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para integrar a responsabilidade civil a que se refere o artigo 503, n. 1 do Codigo Civil, basta provar uma das varias situações que implicam a direcção efectiva do veiculo e a utilização no proprio interesse; e uma delas e o direito de propriedade, alias como resulta do artigo 1305 do mesmo diploma. Na verdade, como regra geral, e o proprietario que tem a direcção efectiva do seu veiculo e o utiliza no seu interesse proprio.
II - Se, excepcionalmente, assim não sucede, então e ao dono do veiculo que compete alegar e provar factos que impeçam, modifiquem ou extingam essa regra geral (artigo 342, n. 2 do Codigo Civil).