Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014510 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198512170732911 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para integrar a responsabilidade civil a que se refere o artigo 503, n. 1 do Codigo Civil, basta provar uma das varias situações que implicam a direcção efectiva do veiculo e a utilização no proprio interesse; e uma delas e o direito de propriedade, alias como resulta do artigo 1305 do mesmo diploma. Na verdade, como regra geral, e o proprietario que tem a direcção efectiva do seu veiculo e o utiliza no seu interesse proprio. II - Se, excepcionalmente, assim não sucede, então e ao dono do veiculo que compete alegar e provar factos que impeçam, modifiquem ou extingam essa regra geral (artigo 342, n. 2 do Codigo Civil). | ||