Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043321
Nº Convencional: JSTJ00017433
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
VIOLAÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REQUISITOS
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
Nº do Documento: SJ199301200433213
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 344/92
Data: 07/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça só pode apreciar matéria de facto quando se verificarem os vicios indicados nos termos do artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal.
II - Face à extrema gravidade do crime de violação, e às necessidades de reprovação e prevenção geral, e às circunstâncias agravantes provadas, tais como o facto de se ter procurado a noite para consumar a violação, a utilização de uma faca para ameaçar a ofendida, o desferir de vários socos violentos no rosto desta provocando-lhe fracturas várias, determinantes de 73 dias de doença com incapacidade para o trabalho, não se justifica a atenuação especial da pena aplicada, de 4 anos de prisão, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4 do Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro e 72 a 74 do Código Penal, não obstante a idade de 16 anos do arguido à data da prática do crime.