Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010125 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RECIDIVA DIREITO A INDEMNIZAÇÃO REVISÃO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807130019504 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | FELICIANO TOMAS DE RESENDE IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG35. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alinea a) da Base IX da Lei n. 2127, não pode ser aplicada isoladamente, mas sim, conjugadamente, com a Base XXII da mesma Lei. II - As prestações mencionadas nessa Base XXII, n. 1, são as indicadas na Base XVI da mesma Lei n. 2127. III - A revisão de tais prestações e admissivel mesmo que o sinistrado tenha sido antes dado como curado sem qualquer desvalorização. | ||