Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001950
Nº Convencional: JSTJ00010125
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RECIDIVA
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
REVISÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: SJ198807130019504
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FELICIANO TOMAS DE RESENDE IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG35.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alinea a) da Base IX da Lei n. 2127, não pode ser aplicada isoladamente, mas sim, conjugadamente, com a Base XXII da mesma Lei.
II - As prestações mencionadas nessa Base XXII, n. 1, são as indicadas na Base XVI da mesma Lei n. 2127.
III - A revisão de tais prestações e admissivel mesmo que o sinistrado tenha sido antes dado como curado sem qualquer desvalorização.