Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074701
Nº Convencional: JSTJ00022988
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE
RECURSO DE AGRAVO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198711020747012
Data do Acordão: 11/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Decidida que foi a extinção da execução pelo pagamento da quantia exequenda, não importando esclarecer por quem e a que título foi paga, deixa de ter razão de ser os embargos de executado, uma vez que de tal pagamento se aproveitou o embargante que o sancionou.
II - Nestas circunstâncias verifica-se a inutilidade superveniente da lide e a consequente extinção da instância nos termos da alínea e) do artigo 287 do Código de Processo Civil.