Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022988 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE RECURSO DE AGRAVO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711020747012 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidida que foi a extinção da execução pelo pagamento da quantia exequenda, não importando esclarecer por quem e a que título foi paga, deixa de ter razão de ser os embargos de executado, uma vez que de tal pagamento se aproveitou o embargante que o sancionou. II - Nestas circunstâncias verifica-se a inutilidade superveniente da lide e a consequente extinção da instância nos termos da alínea e) do artigo 287 do Código de Processo Civil. | ||