Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039497
Nº Convencional: JSTJ00027896
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
USO DE DOCUMENTO FALSO
Nº do Documento: SJ198805180394973
Data do Acordão: 05/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo desconhecido o lugar da falsificação de documento,
é territorialmente competente, para dela conhecer, o tribunal da denúncia.
II - O crime de uso de documento falso não é autónomo do de falsificação, se o agente for o mesmo.