Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027896 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO USO DE DOCUMENTO FALSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805180394973 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo desconhecido o lugar da falsificação de documento, é territorialmente competente, para dela conhecer, o tribunal da denúncia. II - O crime de uso de documento falso não é autónomo do de falsificação, se o agente for o mesmo. | ||