Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038588
Nº Convencional: JSTJ00026827
Relator: VILLA NOVA
Descritores: MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
LEI APLICÁVEL
PRESSUPOSTOS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ198610290385883
Data do Acordão: 10/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A graduação da indemnização, em consequência da prática de um crime, é regida pela lei civil
- artigo 128 do Código Penal - sendo o seu montante fixado equitativamente pelo Tribunal, tendo em atenção os danos causados, o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e demais circunstâncias do caso - artigo 496, n. 3, do Código Civil - devendo ainda atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.