Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026827 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO LEI APLICÁVEL PRESSUPOSTOS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198610290385883 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A graduação da indemnização, em consequência da prática de um crime, é regida pela lei civil - artigo 128 do Código Penal - sendo o seu montante fixado equitativamente pelo Tribunal, tendo em atenção os danos causados, o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e demais circunstâncias do caso - artigo 496, n. 3, do Código Civil - devendo ainda atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. | ||