Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P269
Nº Convencional: JSTJ00033582
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CRIME PRIVILEGIADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199805060002693
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recurso: 141/97
Data: 12/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O privilegiamento fundamenta-se na diminuição considerável da ilicitude de facto.
II - A medida da pena é limitada pela medida da culpa dentro da necessidade da tutela dos bens jurídicos em face do caso concreto.
III - É pressuposto formal da suspensão da pena a condenação em pena de prisão não superior a três anos.