Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031551 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199702130006812 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 501 | ||
| Data: | 01/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | São pressupostos de aplicabilidade do artigo 494 os seguintes: mera culpa; grau de culpa do agente; a sua situação económica; a situação económica do lesado; e demais circunstâncias (tendência jurisprudêncial, inflação, etc). | ||