Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B681
Nº Convencional: JSTJ00031551
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199702130006812
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 501
Data: 01/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : São pressupostos de aplicabilidade do artigo 494 os seguintes: mera culpa; grau de culpa do agente; a sua situação económica; a situação económica do lesado; e demais circunstâncias (tendência jurisprudêncial, inflação, etc).