Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017343 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | CABEÇA DE CASAL PRESTAÇÃO DE CONTAS DOCUMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250816032 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4388 | ||
| Data: | 04/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o tribunal da Relação concluir que um dado documento apresentado pelo cabeça de casal para valer como prestação das contas a que ele está vinculado, não pode valer para tal efeito, o Supremo Tribunal de Justiça pode, analisando esse documento, concluir que, com ele o cabeça de casal prestou contas. É que, então, o que está em causa é a determinação do valor do documento para o fim a que ele se destina. | ||