Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081603
Nº Convencional: JSTJ00017343
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: CABEÇA DE CASAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DOCUMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ199211250816032
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4388
Data: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o tribunal da Relação concluir que um dado documento apresentado pelo cabeça de casal para valer como prestação das contas a que ele está vinculado, não pode valer para tal efeito, o Supremo Tribunal de Justiça pode, analisando esse documento, concluir que, com ele o cabeça de casal prestou contas. É que, então, o que está em causa é a determinação do valor do documento para o fim a que ele se destina.