Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028296 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA EXCLUSIVA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905230774771 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É exclusivamente responsável na produção de um acidente de viação o condutor de um veículo automóvel que invade a faixa de rodagem oposta àquela em que circulava e na qual vem a ocorrer a colisão com outro veículo automóvel que circulava em sentido contrário, ainda que próximo do eixo da via. | ||