Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077477
Nº Convencional: JSTJ00028296
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA EXCLUSIVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198905230774771
Data do Acordão: 05/23/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É exclusivamente responsável na produção de um acidente de viação o condutor de um veículo automóvel que invade a faixa de rodagem oposta àquela em que circulava e na qual vem a ocorrer a colisão com outro veículo automóvel que circulava em sentido contrário, ainda que próximo do eixo da via.