Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040146
Nº Convencional: JSTJ00020457
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198907120401463
Data do Acordão: 07/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Está certa a pena de dois anos de prisão para um crime do n. 1 do artigo 202 do Código Penal, sendo o arguido bem comportado, traíndo todavia a confiança que nele depositavam os familiares da vítima.