Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085656
Nº Convencional: JSTJ00025349
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACÇÕES
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199410270856562
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5584
Data: 12/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Se as acções cuja ordem de aquisição foi dada pelo réu não foram postas à disposição dele pelo Banco autor durante muito tempo depois da sexta sessão da Bolsa subsequente à operação, ao contrário do que se refere no n. 3 da Circular n. 10/87, de 5 de Março, não compete àquele provar haver desaparecido a necessidade concreta que a prestação visava, importando apenas que tivesse podido dispor efectivamente das mesmas acções, guardando-as ou entregando-as para revenda.