Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025349 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ACÇÕES CUMPRIMENTO DO CONTRATO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410270856562 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5584 | ||
| Data: | 12/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se as acções cuja ordem de aquisição foi dada pelo réu não foram postas à disposição dele pelo Banco autor durante muito tempo depois da sexta sessão da Bolsa subsequente à operação, ao contrário do que se refere no n. 3 da Circular n. 10/87, de 5 de Março, não compete àquele provar haver desaparecido a necessidade concreta que a prestação visava, importando apenas que tivesse podido dispor efectivamente das mesmas acções, guardando-as ou entregando-as para revenda. | ||