Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026508 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | DIREITOS INDISPONÍVEIS EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIREITO À REMUNERAÇÃO RENÚNCIA DESISTÊNCIA DO PEDIDO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198603070013134 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESISTÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | LYON CAEN IN LES SALAIRES 2VOL DE DROIT DU TRAVAIL PAG312. PIERA FABRIS IN LINDISPONIBILITA DEL DIRITTI DEI LAVORATORI PAG21 NOTA43. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com o despedimento, opera-se a resolução do contrato de trabalho, cessando, assim, o estado de subordinação relativamente à entidade patronal, nada se opondo então, à renúncia do direito às retribuições que, porventura, sejam devidas. II - A indisponibilidade desse direito só tem relevância durante o período de subordinação à entidade patronal. III - Por maioria de razão, limitando-se o pedido aos juros de mora sobre o montante da indemnização por despedimento, é lícito ao Autor dispor da relação jurídica substancial, nada existindo que possa obstar à desistência do pedido. | ||