Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001313
Nº Convencional: JSTJ00026508
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DIREITOS INDISPONÍVEIS
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO À REMUNERAÇÃO
RENÚNCIA
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198603070013134
Data do Acordão: 03/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESISTÊNCIA.
Indicações Eventuais: LYON CAEN IN LES SALAIRES 2VOL DE DROIT DU TRAVAIL PAG312. PIERA FABRIS IN LINDISPONIBILITA DEL DIRITTI DEI LAVORATORI PAG21 NOTA43.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Com o despedimento, opera-se a resolução do contrato de trabalho, cessando, assim, o estado de subordinação relativamente à entidade patronal, nada se opondo então, à renúncia do direito às retribuições que, porventura, sejam devidas.
II - A indisponibilidade desse direito só tem relevância durante o período de subordinação à entidade patronal.
III - Por maioria de razão, limitando-se o pedido aos juros de mora sobre o montante da indemnização por despedimento, é lícito ao Autor dispor da relação jurídica substancial, nada existindo que possa obstar
à desistência do pedido.