Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073662
Nº Convencional: JSTJ00013585
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
CONJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ198606250736621
Data do Acordão: 06/25/1986
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa, como conduta censuravel dos deveres conjugais, constitui materia de direito, so a materia de facto integradora da quebra dos "deveres conjugais" deve basear o juizo de culpa.
II - Ora, tendo o divorcio sido decretado por abandono do lar conjugal e adulterio por parte da Re, a qual não revelou ao marido ja ir gravida de outro homem, embora o marido a tenha agredido a soco, mas antes, não se provou nos autos que essa agressão algo tivesse com o comportamento da Re, pelo que e esta a unica culpada do divorcio.