Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013585 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO CONJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606250736621 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa, como conduta censuravel dos deveres conjugais, constitui materia de direito, so a materia de facto integradora da quebra dos "deveres conjugais" deve basear o juizo de culpa. II - Ora, tendo o divorcio sido decretado por abandono do lar conjugal e adulterio por parte da Re, a qual não revelou ao marido ja ir gravida de outro homem, embora o marido a tenha agredido a soco, mas antes, não se provou nos autos que essa agressão algo tivesse com o comportamento da Re, pelo que e esta a unica culpada do divorcio. | ||