Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1439
Nº Convencional: JSTJ00037048
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199903170014393
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não só não pode sindicar o processo global da valoração da prova, por estar legalmente privado do conhecimento da produzida em audiência, como também, na medida em que, nos autos, não exista documento com força probatória plena que ponha em causa a decisão sobre matéria de instância por ter formado a sua convicção neste ou naquele sentido em função de provas que, justamente, lhe cabia apreciar segundo as regras da experiência e a sua livre convicção, nos termos do artigo 127, do C.P.Penal.