Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037048 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199903170014393 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça não só não pode sindicar o processo global da valoração da prova, por estar legalmente privado do conhecimento da produzida em audiência, como também, na medida em que, nos autos, não exista documento com força probatória plena que ponha em causa a decisão sobre matéria de instância por ter formado a sua convicção neste ou naquele sentido em função de provas que, justamente, lhe cabia apreciar segundo as regras da experiência e a sua livre convicção, nos termos do artigo 127, do C.P.Penal. | ||