Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040384
Nº Convencional: JSTJ00001929
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199005020403843
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG123
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7018/89
Data: 06/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Face a gravidade do crime de trafico de droga, previsto no artigo 23 no n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, em razão dos altos perigos que comporta, o agente de tal crime não deve beneficiar da atenuação especial da pena estabelecida no artigo 73 do Codigo Penal de 82.