Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038823
Nº Convencional: JSTJ00012280
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: PROCESSO CORRECCIONAL
DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTARIAS
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198705270388233
Data do Acordão: 05/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão que ponha termo ao processo (no caso, por prescrição do procedimento criminal por ofensas corporais involuntarias) tem recurso ate ao Supremo.
II - A notificação do reu para julgamento não interrompera o prazo de prescrição do procedimento criminal, se entretanto caducarem os seus efeitos, graças ao pedido de instrução contraditoria.