Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085924
Nº Convencional: JSTJ00024545
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: MANDATO
RENÚNCIA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE TESTEMUNHAS
ADIAMENTO
Nº do Documento: SJ199407050859241
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8535/93
Data: 02/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A cessação de funções do renunciante é uma consequência da extinção do mandato, que tem de ser judicialmente declarada.
II - A audiência de julgamento só pode ser adiada por falta de testemunhas se a parte que as arrolou não prescindiu do seu depoimento.