Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P164
Nº Convencional: JSTJ00031380
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONFISSÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199604180001643
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 156/94
Data: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo o Tribunal Colectivo dado como provada a confissão do arguido mas havendo fundamentado certos factos dados como provados nos depoimentos deste, não se verifica contradição na fundamentação visto que a confissão, como circunstância atenuante, não tem uma relação de contradição com a acervo dos factos provados; por outro lado, mesmo que se admitisse uma hipotética contradição, para esta ser relevante, nos termos do artigo 410 n. 2 do C.P.P., teria de resultar logicamente do texto da decisão recorrida.
II - Alegando o arguido no seu recurso não concordar com a declaração de perdimento a favor do Estado de determinado veículo automóvel, por não se ter feito prova de que o mesmo não foi adquirido com dinheiro resultante do narcotráfico, tal prova não pode ser sindicada pelo S.T.J. dado o disposto no artigo 433 do C.P.P.