Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00031380 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CONFISSÃO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO PERDA A FAVOR DO ESTADO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199604180001643 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 156/94 | ||
| Data: | 11/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo o Tribunal Colectivo dado como provada a confissão do arguido mas havendo fundamentado certos factos dados como provados nos depoimentos deste, não se verifica contradição na fundamentação visto que a confissão, como circunstância atenuante, não tem uma relação de contradição com a acervo dos factos provados; por outro lado, mesmo que se admitisse uma hipotética contradição, para esta ser relevante, nos termos do artigo 410 n. 2 do C.P.P., teria de resultar logicamente do texto da decisão recorrida. II - Alegando o arguido no seu recurso não concordar com a declaração de perdimento a favor do Estado de determinado veículo automóvel, por não se ter feito prova de que o mesmo não foi adquirido com dinheiro resultante do narcotráfico, tal prova não pode ser sindicada pelo S.T.J. dado o disposto no artigo 433 do C.P.P. | ||