Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023756 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | LETRA ACÇÃO CAMBIÁRIA RELAÇÕES MEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197902150676002 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção cambiária movida pelo portador de uma letra - endossado pelo sacador-contra o respectivo aceitante, este não pode opor àquele qualquer excepção que diga respeito às suas relações directas com o sacador. II - Para que se entenda que o portador de uma letra, ao accioná-lo, agiu conscientemente em detrimento do devedor, não basta que ele tenha conhecimento das excepções que este poderia opor ao sacador, tornando-se antes indispensável provar que, ao accionar o devedor, o portador da letra actuou conscientemente para o prejudicar. | ||