Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067600
Nº Convencional: JSTJ00023756
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: LETRA
ACÇÃO CAMBIÁRIA
RELAÇÕES MEDIATAS
Nº do Documento: SJ197902150676002
Data do Acordão: 02/15/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção cambiária movida pelo portador de uma letra
- endossado pelo sacador-contra o respectivo aceitante, este não pode opor àquele qualquer excepção que diga respeito às suas relações directas com o sacador.
II - Para que se entenda que o portador de uma letra, ao accioná-lo, agiu conscientemente em detrimento do devedor, não basta que ele tenha conhecimento das excepções que este poderia opor ao sacador, tornando-se antes indispensável provar que, ao accionar o devedor, o portador da letra actuou conscientemente para o prejudicar.