Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012661 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | CASAMENTO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES CÔNJUGE CULPADO DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702100744641 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A não coabitação dos cônjuges por acordo de ambos não implica exclusiva culpa de qualquer deles nem compromete a possibilidade de vida em comum. II - Mesmo considerada como separação de facto para efeitos dos artigos 1781 a) e 1782, seria necessário, além do requisito temporal, o propósito de não restabelecer a comunhão de vida em um dos cônjuges ou em ambos, para poder constituir fundamento de divórcio. | ||