Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074464
Nº Convencional: JSTJ00012661
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: CASAMENTO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
CÔNJUGE CULPADO
DIVÓRCIO
Nº do Documento: SJ198702100744641
Data do Acordão: 02/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A não coabitação dos cônjuges por acordo de ambos não implica exclusiva culpa de qualquer deles nem compromete a possibilidade de vida em comum.
II - Mesmo considerada como separação de facto para efeitos dos artigos 1781 a) e 1782, seria necessário, além do requisito temporal, o propósito de não restabelecer a comunhão de vida em um dos cônjuges ou em ambos, para poder constituir fundamento de divórcio.