Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039392
Nº Convencional: JSTJ00010319
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: COMPRA ILICITA DE MOEDA ESTRANGEIRA
PENAS
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: SJ198803160393923
Data do Acordão: 03/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Com a sua actuação os reus incorreram no crime previsto e punido pelos artigos 10, 2 e 4 do Decreto 630/76, de
28 de Julho.
II - Este decreto esteve sempre em vigor, apesar de ter sido revogado por legislação depois declarada inconstitucional.
III - As penas aplicadas nas instancias bem como a suspenção da respectiva execução não merecem censura.
IV - E de eliminar apenas a aplicação da prisão alternativa da multa, porque o actual Codigo Penal não preve tal alternativa para as penas de multa de quantia determinada por lei.