Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010319 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | COMPRA ILICITA DE MOEDA ESTRANGEIRA PENAS PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803160393923 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com a sua actuação os reus incorreram no crime previsto e punido pelos artigos 10, 2 e 4 do Decreto 630/76, de 28 de Julho. II - Este decreto esteve sempre em vigor, apesar de ter sido revogado por legislação depois declarada inconstitucional. III - As penas aplicadas nas instancias bem como a suspenção da respectiva execução não merecem censura. IV - E de eliminar apenas a aplicação da prisão alternativa da multa, porque o actual Codigo Penal não preve tal alternativa para as penas de multa de quantia determinada por lei. | ||