Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072999
Nº Convencional: JSTJ00013893
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO CIVEL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198605060729991
Data do Acordão: 05/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N87 PAG64.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIA ART2947 N3.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Extinto o crime por amnistia, e, em consequencia, tambem o procedimento criminal com arquivamento do respectivo processo, resta ao titular do direito de indemnização efectiva-lo em acção propria no tribunal civel, agora sem prejuizo da prescrição trienal, artigo 498, n. 1 do Codigo Civil, a contar da extinção do crime.
II - Existe concorrencia de culpas entre os dois condutores intervenientes no acidente de viação; quando, quanto a um, por haver iniciado ou tentado manobra de ultrapassagem de uma camioneta circulando a sua frente sem se certificar de o poder fazer sem perigo, e apesar das condições da via (molhada pela chuva); e quanto ao outro, por infracção ao artigo 4, n. 2, alinea a)-, n. 25 do Regulamento do Codigo da Estrada - desrespeito por um sinal de STOP.