Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013893 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS AMNISTIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DIREITO A INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO CIVEL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198605060729991 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BMJ N87 PAG64. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ITALIA ART2947 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Extinto o crime por amnistia, e, em consequencia, tambem o procedimento criminal com arquivamento do respectivo processo, resta ao titular do direito de indemnização efectiva-lo em acção propria no tribunal civel, agora sem prejuizo da prescrição trienal, artigo 498, n. 1 do Codigo Civil, a contar da extinção do crime. II - Existe concorrencia de culpas entre os dois condutores intervenientes no acidente de viação; quando, quanto a um, por haver iniciado ou tentado manobra de ultrapassagem de uma camioneta circulando a sua frente sem se certificar de o poder fazer sem perigo, e apesar das condições da via (molhada pela chuva); e quanto ao outro, por infracção ao artigo 4, n. 2, alinea a)-, n. 25 do Regulamento do Codigo da Estrada - desrespeito por um sinal de STOP. | ||