Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039617
Nº Convencional: JSTJ00020367
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PROCESSO PENAL
JÚRI
PRESSUPOSTOS
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198810260396173
Data do Acordão: 10/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O novo regime do júri, estabelecido pelo Decreto-Lei n. 387-A/87, de 29 de Dezembro, apenas tem cabimento nos processos a que se aplique o novo Código de Processo Penal.
II - Nos processos com intervenção do júri, há recurso da decisão do júri sobre matéria de facto e recurso do acórdão condenatório ou absolutório, este restrito à matéria de direito.