Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020367 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL JÚRI PRESSUPOSTOS RECURSO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810260396173 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O novo regime do júri, estabelecido pelo Decreto-Lei n. 387-A/87, de 29 de Dezembro, apenas tem cabimento nos processos a que se aplique o novo Código de Processo Penal. II - Nos processos com intervenção do júri, há recurso da decisão do júri sobre matéria de facto e recurso do acórdão condenatório ou absolutório, este restrito à matéria de direito. | ||