Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073778
Nº Convencional: JSTJ00013788
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198606120737782
Data do Acordão: 06/12/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a Relação, fazendo a analise critica das provas, no ambito da materia de facto demonstrada, concluiu que não estava provado - e essa prova incumbia a autora-
- que esta tivesse rendimentos, todos somados, de montante inferior a uma vez e meia, o salario minimo nacional, não poderia proceder a acção para denuncia do contrato de arrendamento rural vigente entre aquela e os reus.
II - Assim, estando vedado ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer dessa materia, tambem não pode proceder o recurso de revista interposto pela autora com fundamento em erro na analise critica das provas, no ambito da materia de facto.