Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S966
Nº Convencional: JSTJ00042164
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ200110030009664
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 772/00
Data: 11/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ARTIGO 29.
Sumário : I - As Portarias de Extensão não são aplicáveis às empresas relativamente às quais exista regulamentação colectiva específica, pelo que as Portarias de Extensão do Ensino Particular se não aplicam às Instituições Particulares de Solidariedade Social.
II - Mas, se a entidade patronal aplicar um regime mais favorável do que o resultante do IRC aplicável terá de se socorrer desse regime mais favorável.
Decisão Texto Integral: