Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042164 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ200110030009664 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 772/00 | ||
| Data: | 11/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ARTIGO 29. | ||
| Sumário : | I - As Portarias de Extensão não são aplicáveis às empresas relativamente às quais exista regulamentação colectiva específica, pelo que as Portarias de Extensão do Ensino Particular se não aplicam às Instituições Particulares de Solidariedade Social. II - Mas, se a entidade patronal aplicar um regime mais favorável do que o resultante do IRC aplicável terá de se socorrer desse regime mais favorável. | ||
| Decisão Texto Integral: |