Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011332 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA PODERES DA RELAÇÃO RECURSO DE REVISTA RESCISÃO UNILATERAL INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESPONSABILIDADE CIVIL MORA TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711120752152 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpretação dos contratos constitui materia de facto que escapa a censura do Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista, salvo quando as Instancias, para essa interpretação, se hajam socorrido das disposições dos artigos 236 e 238 do Codigo Civil. II - Aquele que rescindir o contrato sem o poder fazer falta culposamente ao cumprimento daquilo a que se obrigara, tornando-se responsavel pelo prejuizo que causar a outra parte. III - As prestações contratuais devidas ate ao fim desse contrato são consequencia de tal actuação ilicita. IV - O seu não pagamento faz incorrer o devedor em mora. V - A taxa devida sera, para cada periodo e ate integral pagamento, a fixada nas portarias referidas no artigo 559 do Codigo Civil. | ||