Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075215
Nº Convencional: JSTJ00011332
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
RESCISÃO UNILATERAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CIVIL
MORA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ198711120752152
Data do Acordão: 11/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A interpretação dos contratos constitui materia de facto que escapa a censura do Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista, salvo quando as Instancias, para essa interpretação, se hajam socorrido das disposições dos artigos 236 e 238 do Codigo Civil.
II - Aquele que rescindir o contrato sem o poder fazer falta culposamente ao cumprimento daquilo a que se obrigara, tornando-se responsavel pelo prejuizo que causar a outra parte.
III - As prestações contratuais devidas ate ao fim desse contrato são consequencia de tal actuação ilicita.
IV - O seu não pagamento faz incorrer o devedor em mora.
V - A taxa devida sera, para cada periodo e ate integral pagamento, a fixada nas portarias referidas no artigo 559 do Codigo Civil.