Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074509
Nº Convencional: JSTJ00012549
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
REQUISITOS
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ198702250745091
Data do Acordão: 02/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VIII PAG336.
PINTO COELHO IN BMJ N103 PAG194.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para o conhecimento do preferente e antecedendo a venda, deve ser-lhe comunicado, não so o proposito de venda mas tambem as clausulas do respectivo contrato.
II - Da coordenação dos artigos 416, n. 1 e 1410, n. 1 do Codigo Civil ha que concluir que coincidem as clausulas do respectivo contrato com os elementos essenciais da alienação.
III - De entre estes esta incluido o nome do comprador. E que a pessoa do adquirente pode agradar ou não como comproprietario, independentemente do preço de aquisição.