Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083632
Nº Convencional: JSTJ00018848
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EXCEPÇÕES
RÉPLICA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199305110836321
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG462
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6382/92
Data: 04/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 4 N2 A B ARTIGO 288 ARTIGO 487 N2 ARTIGO 489 N1 ARTIGO 490 N3 ARTIGO 493 ARTIGO 494 A ARTIGO 496 ARTIGO 502 N1 ARTIGO 660 ARTIGO 664 ARTIGO 785.
CCIV66 ARTIGO 9 ARTIGO 247 ARTIGO 253 ARTIGO 287 N2 ARTIGO 1161 ARTIGO 1170 N2.
Sumário : I - As hipóteses de réplica são, genericamente, um corolário do princípio do contraditório: poderá haver réplica quando se justifique que o autor se defenda de questão nova trazida pelo réu à instância.
II - Jurídico-processualmente, questões não são factos: estes são apenas o modo de apresentar aquelas.
III - Logo, nem todos os factos insertos em contestação só porque são diferentes dos articulados pelo autor são, necessariamente, reveladores de excepção; só o são na medida em que o réu, não atacando frontalmente a causa de pedir ou o efeito que o autor dela pretende tirar, traz à colacção uma questão nova, enquanto tal diferidora do conhecimento do pedido ou impeditiva do seu diferimento.
IV - Estando articulada factualidade que, juridicamente, poderia significar erro, e mesmo dolo, relativamente ao momento e à própria emissão da declaração contratual, tal matéria de excepções peremptórias, quando os pedidos do autor assentam na validade e vigência dessa situação contratual, dita de mandato irrevogável.
V - Não pode confundir-se a existência de excepções com a sua relevância ou o seu julgamento.
VI - Tendo a réplica ultrapassado o âmbito que lhe era licito, deve ser admitida e considerada apenas parcialmente, para o que, formalmente, deve ficar nos autos.
Decisão Texto Integral: