Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087799
Nº Convencional: JSTJ00029571
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ199602270877991
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 622/92
Data: 01/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FRANCESCO FERRARA IN INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG149. A VARELA IN RLJ ANO117 PAG56. COSTA PIMENTA IN FILIAÇÃO PAG157.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A exigência da prova de exclusividade, a que alude o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 21 de Junho de 1983, visa essencialmente tornar inequívoca a causalidade da relação sexual fecundante.
II - Assim, se esta relação causal se tiver provado por outro modo inequívoco, porventura mais seguro do que o da exclusividade, então logicamente que se torna desnecessária a prova desta mesma exclusividade.
III - Se, no caso "sub judice", a aludida causalidade está, face ao resultado do exame sorológico efectuado, inequivocamente estabelecida, dado o elevado grau de probabilidade aí atribuído ao Réu - 99,83% - isso é suficiente para fundamentar a necessária certeza jurídica relativamente aos factos integrantes da procriação. Daí que seja desnecessária a prova da exclusividade que se destinaria precisamente a comprovar aquele nexo causal, já suficientemente estabelecido.