Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029571 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199602270877991 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 622/92 | ||
| Data: | 01/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | FRANCESCO FERRARA IN INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG149. A VARELA IN RLJ ANO117 PAG56. COSTA PIMENTA IN FILIAÇÃO PAG157. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A exigência da prova de exclusividade, a que alude o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 21 de Junho de 1983, visa essencialmente tornar inequívoca a causalidade da relação sexual fecundante. II - Assim, se esta relação causal se tiver provado por outro modo inequívoco, porventura mais seguro do que o da exclusividade, então logicamente que se torna desnecessária a prova desta mesma exclusividade. III - Se, no caso "sub judice", a aludida causalidade está, face ao resultado do exame sorológico efectuado, inequivocamente estabelecida, dado o elevado grau de probabilidade aí atribuído ao Réu - 99,83% - isso é suficiente para fundamentar a necessária certeza jurídica relativamente aos factos integrantes da procriação. Daí que seja desnecessária a prova da exclusividade que se destinaria precisamente a comprovar aquele nexo causal, já suficientemente estabelecido. | ||