Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071471
Nº Convencional: JSTJ00018353
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: CONTRATO DE COMISSÃO
QUALIFICAÇÃO
COMPRA E VENDA COMERCIAL
Nº do Documento: SJ198403080714712
Data do Acordão: 03/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de comissão desdobra-se em dois elementos: o comissário executa o mandado comercial sem alusão ao mandante; e contrata por si e em seu nome, como principal e único contraente.
II - No caso do auto o Réu contratou por si, em seu nome, como único contraente; mas não se provou que praticasse esses actos no interesse e de conta da Autora, traduzindo-se apenas em vendas feitas por esta ao Réu, para este, por seu turno, fazer o seu negócio, de revenda ao público.
III - Assim, não existe um contrato de comissão, mas de simples compra e venda comercial.
IV - A qualificação jurídica de um contrato é matéria de direito da competência do Supremo Tribunal de Justiça, mas tem de assentar, como é obvio, em factos apurados pelas instâncias.