Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026059 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARRENDAMENTO URBANO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411240858192 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 345 | ||
| Data: | 12/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não pode pronunciar-se sobre se existe ou não contradição entre as respostas dadas pelo tribunal colectivo à matéria de facto. II - A cedência do estabelecimento comercial para ramo diverso não devidamente formalizada nem autorizada pelo senhorio é fundamento legal de resolução do arrendamento, conforme disposto no artigo 64 n1 alínea f) da RAU90. | ||