Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1232
Nº Convencional: JSTJ00031755
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO
NEGLIGÊNCIA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: SJ199704160012323
Data do Acordão: 04/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 215/94
Data: 05/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A imputação do crime agravado pelo resultado do artigo 145 n. 2 do CP de 1995 parte da base de que o agente agiu com negligência na produção desse mesmo resultado; a censura não é feita pelo dolo do agente, mas pelo que ocorreu negligentemente.
II - É cometido esse crime quando o agente podia e devia, atentas as suas características pessoais, ter apresentado que da sua conduta de agredir o ofendido, na cabeça, costas e braços, podia abrir um traumatismo craneano-encefálico.
III - Nas ofensas corporais voluntárias agravadas pelo resultado a não representação deste possibilita a imputação daquele a título de negligência - artigo 15 alínea b), do C.P. vigente - e não a título de responsabilidade objectiva.