Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031755 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO NEGLIGÊNCIA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199704160012323 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 215/94 | ||
| Data: | 05/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A imputação do crime agravado pelo resultado do artigo 145 n. 2 do CP de 1995 parte da base de que o agente agiu com negligência na produção desse mesmo resultado; a censura não é feita pelo dolo do agente, mas pelo que ocorreu negligentemente. II - É cometido esse crime quando o agente podia e devia, atentas as suas características pessoais, ter apresentado que da sua conduta de agredir o ofendido, na cabeça, costas e braços, podia abrir um traumatismo craneano-encefálico. III - Nas ofensas corporais voluntárias agravadas pelo resultado a não representação deste possibilita a imputação daquele a título de negligência - artigo 15 alínea b), do C.P. vigente - e não a título de responsabilidade objectiva. | ||