Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039990
Nº Convencional: JSTJ00025840
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
PODERES DO TRIBUNAL
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198905030399903
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Competia ao Supremo Tribunal de Justiça na vigência do Código de Processo Penal de 1929, acatar a matéria de facto que as instâncias deram como provada, aplicando o regime jurídico que julgue mais adequado - artigo 729 do Código de Processo Civil, por remissão do artigo 1, parágrafo único, do Código de Processo Penal de 1929.