Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025840 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO TRIBUNAL DE INSTÂNCIA PODERES DO TRIBUNAL MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905030399903 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Competia ao Supremo Tribunal de Justiça na vigência do Código de Processo Penal de 1929, acatar a matéria de facto que as instâncias deram como provada, aplicando o regime jurídico que julgue mais adequado - artigo 729 do Código de Processo Civil, por remissão do artigo 1, parágrafo único, do Código de Processo Penal de 1929. | ||