Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021860 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | LETRA EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FIANÇA EMPRESA EM AUTOGESTÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198103310692021 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BAC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os Réus prestaram fiança a empréstimo bancário, representado em letras, feito à sociedade de que eram sócios-gerentes, a qual entrou em autogestão, tendo os trabalhadores formado uma sociedade cooperativa que depois abandonou o estabelecimento comercial. II - Defendendo o Autor que quando foi contraída a dívida e proposta a acção a sociedade referida ainda não estava em autogestão, não lhe sendo aplicável o disposto no artigo 36 da Lei 68/78, de 16 de Outubro, há que averiguar quando o estabelecimento foi abandonado pelos trabalhadores, organizados em sociedade cooperativa e desde quando o estabelecimento tem estado na disponibilidade dos Réus. III - Assim, além da Relação ter de relatar todos os factos provados e com interesse para as várias soluções possíveis, terá de ampliar a matéria de facto, acima referida, para se fixar o regime jurídico adequado. | ||