Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069202
Nº Convencional: JSTJ00021860
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: LETRA
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
FIANÇA
EMPRESA EM AUTOGESTÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198103310692021
Data do Acordão: 03/31/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BAC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os Réus prestaram fiança a empréstimo bancário, representado em letras, feito à sociedade de que eram sócios-gerentes, a qual entrou em autogestão, tendo os trabalhadores formado uma sociedade cooperativa que depois abandonou o estabelecimento comercial.
II - Defendendo o Autor que quando foi contraída a dívida e proposta a acção a sociedade referida ainda não estava em autogestão, não lhe sendo aplicável o disposto no artigo 36 da Lei 68/78, de 16 de Outubro, há que averiguar quando o estabelecimento foi abandonado pelos trabalhadores, organizados em sociedade cooperativa e desde quando o estabelecimento tem estado na disponibilidade dos Réus.
III - Assim, além da Relação ter de relatar todos os factos provados e com interesse para as várias soluções possíveis, terá de ampliar a matéria de facto, acima referida, para se fixar o regime jurídico adequado.