Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013948 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO DIREITOS INDISPONIVEIS DIREITO SUBSTANTIVO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198603180733101 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA RLJ ANO116 PAG162. V SERRA IN BMJ N107 PAG214. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na hipotese referida na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça tem de proceder a uma autentica revisão de merito da sentença, ainda que restrita a materia de direito. II - A constituição da filiação, e aplicavel a lei pessoal do progenitor a data do estabelecimento da relação. III - Aos prazos de propositura da acção de investigação de paternidade - artigo 1873, referido aos ns. 1, 3 e 4 do artigo 1817, ambos do Codigo Civil -, aplicam-se atento o disposto no artigo 298 do mesmo diploma, as regras da caducidade. IV - Neste caso, so impede a caducidade a propositura da acção. V - Tal caducidade e apreciada oficiosamente pelo tribunal e pode ser alegada em qualquer fase do processo. VI - A acção de investigação de paternidade respeita a direitos indisponiveis. VII - O respectivo prazo de propositura e estabelecido em materia excluida da disponibilidade das partes. VIII - Os prazos de caducidade, embora digam respeito a propositura das acções, são direito substantivo. IX - A caducidade e uma excepção peremptoria de natureza substancial ou material. | ||