Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S134
Nº Convencional: JSTJ00039822
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO
SALÁRIOS EM ATRASO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ199809230001344
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 95/97
Data: 12/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador com fundamento em salários em atraso não está dependente da culpa da entidade patronal no não pagamento dos salários.