Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048850
Nº Convencional: JSTJ00031258
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: OBJECTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199603280488503
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o Tribunal Colectivo dado como assente que um determinado veículo automóvel, que se encontrava em poder de um dos arguidos, foi considerado no plano urdido por ambos os arguidos como um dos meios instrumentais necessários para a prática dos crimes de furto que projectaram e que efectivaram ou tentaram efectivar em conjugação de esforços, ou dito por outras palavras, que tal veículo foi encarado e funcionou como instrumento essencial para a prática de tais crimes, nessa medida, tal automóvel é enquadrável na previsão do artigo 107 n. 1 do C.P. de 1982 (ou, segundo o Código de 1995, no do n. 1 do seu artigo 109), e, como tal, deve ser decretada a sua perda a favor do Estado.