Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072092
Nº Convencional: JSTJ00016092
Relator: BELARMINO CERQUEIRA
Descritores: FORMA DE PROCESSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198501170720922
Data do Acordão: 01/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por força da Lei n. 76/79 de 3 de Dezembro, os processos judiciais destinados ao exercicio do direito de preferência, em casos de venda ou dação em cumprimento de prédios objecto de arrendamento rural, passaram a seguir os termos do processo ordinário ou sumário, consoante o valor.
II - Se bem que, no respectivo artigo 3, se tenha disposto no sentido da aplicabilidade de tal lei a todos os casos que não tenham sido objecto de decisão judicial à data da sua entrada em vigor, daí não resulta a nulidade de todos os actos já praticados nos processos então pendentes.
III - Assim, o citado artigo 3 limita-se a mandar aplicar a nova lei aos processos pendentes, mas quanto aos actos a neles praticar, a partir da sua entrada em vigor.