Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036989 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS INSTITUTO PÚBLICO CONTRATO CUMPRIMENTO DO CONTRATO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905180003042 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 946/98 | ||
| Data: | 11/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O INATEL é um instituto público que se integra na denominada Administração Indirecta do Estado por prosseguir interesses próprios deste, embora com protagonismo jurídico particular. II - O tribunal competente para a acção em que se pede o cumprimento de um contrato destinado à construção e adaptação de imóveis do INATEL é o Tribunal Administrativo. | ||