Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068845
Nº Convencional: JSTJ00008472
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: SEGURO
ANGARIAÇÃO
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
COMPANHIA DE SEGUROS
NACIONALIZAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
EMPRESA PUBLICA
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ198103100688451
Data do Acordão: 03/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Celebrado um contrato de angariação de seguros em 31 de Outubro de 1973 e não tendo as partes usado da faculdade, nele prevista, de o alterar, quer as normas da Comissão de Coordenação e Reestruturação da Industria Seguradora quer as do seu sucessor Instituto Nacional de Seguros, emanadas posteriormente a nacionalização da companhia, não constituem obstaculo ao seu integral cumprimento quanto as comissões e "rappels" do mediador.
II - So pelo Decreto-Lei n. 145/79, de 23 de Maio, se tornou juridicamente impossivel por parte da companhia de seguros o cumprimento de tal prestação em virtude do seu artigo 22 n. 1, ter determinado que os mediadores são remunerados atraves de comissões atribuidas de acordo com as normas do Instituto Nacional de Seguros.
III - A nacionalização das companhias de seguros pelo Decreto-Lei n. 135-A/75, de 15 de Março, não teve em vista alterar directa ou indirectamente, definitiva ou provisoriamente, a remuneração dos mediadores dos seguros mas antes proporcionar maior segurança dos capitais a elas confiados e a sua aplicação em beneficio das camadas da população mais desfavorecidas.
IV - A actividade das companhias de seguros, transformadas em empresas publicas pela nacionalização, com personalidade juridica e dotadas de autonomia administrativa e financeira, e regida pelo direito privado, como resulta do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, mormente dos seus artigos 2, 3 e 11.