Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008472 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | SEGURO ANGARIAÇÃO CONTRATO DE MEDIAÇÃO COMPANHIA DE SEGUROS NACIONALIZAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO EMPRESA PUBLICA LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198103100688451 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N305 ANO1981 PAG269 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Celebrado um contrato de angariação de seguros em 31 de Outubro de 1973 e não tendo as partes usado da faculdade, nele prevista, de o alterar, quer as normas da Comissão de Coordenação e Reestruturação da Industria Seguradora quer as do seu sucessor Instituto Nacional de Seguros, emanadas posteriormente a nacionalização da companhia, não constituem obstaculo ao seu integral cumprimento quanto as comissões e "rappels" do mediador. II - So pelo Decreto-Lei n. 145/79, de 23 de Maio, se tornou juridicamente impossivel por parte da companhia de seguros o cumprimento de tal prestação em virtude do seu artigo 22 n. 1, ter determinado que os mediadores são remunerados atraves de comissões atribuidas de acordo com as normas do Instituto Nacional de Seguros. III - A nacionalização das companhias de seguros pelo Decreto-Lei n. 135-A/75, de 15 de Março, não teve em vista alterar directa ou indirectamente, definitiva ou provisoriamente, a remuneração dos mediadores dos seguros mas antes proporcionar maior segurança dos capitais a elas confiados e a sua aplicação em beneficio das camadas da população mais desfavorecidas. IV - A actividade das companhias de seguros, transformadas em empresas publicas pela nacionalização, com personalidade juridica e dotadas de autonomia administrativa e financeira, e regida pelo direito privado, como resulta do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, mormente dos seus artigos 2, 3 e 11. | ||