Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036358 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | SUBROGAÇÃO PRESTAÇÕES FUTURAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199903160001102 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É inviável, por falta de efectiva satisfação da prestação, o exercício de um direito subrogatório relativamente a prestações futuras. II - Este princípio vale, quer para os casos de atribuição de indemnização sob a forma de renda, quer para a fixação de pensões por acidente de trabalho. | ||