Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B110
Nº Convencional: JSTJ00036358
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: SUBROGAÇÃO
PRESTAÇÕES FUTURAS
Nº do Documento: SJ199903160001102
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É inviável, por falta de efectiva satisfação da prestação, o exercício de um direito subrogatório relativamente a prestações futuras.
II - Este princípio vale, quer para os casos de atribuição de indemnização sob a forma de renda, quer para a fixação de pensões por acidente de trabalho.