Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027044 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO ABUSO DE AUTORIDADE AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DESAFORAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512040378953 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Cometido o crime de abuso de autoridade por agente da P.S.P., antes de entrar em vigor a Lei 29/82 de 11 de Dezembro, os tribunais comuns eram os competentes, para o julgar, não podendo tal Lei desaforar o processo. | ||