Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006903 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ197605040661021 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N257 ANO1976 PAG155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a servidão de passagem aparente não lhe pode ser aplicado o disposto no n. 1 do artigo 1548 do Codigo Civil. II - O artigo 1550 do Codigo Civil que alude a servidão legal de passagem em beneficio do predio encravado não e de observar num processo em que apenas esta em discussão uma relação meramente possessoria, visto que a servidão e um encargo excepcional sobre a propriedade que so pode verificar-se nos casos previstos na lei. | ||