Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A410
Nº Convencional: JSTJ00035950
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
BENS COMUNS
DÍVIDA DE CÔNJUGES
MORATÓRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199902240004101
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 597/95
Data: 01/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apesar do artigo 27 do DL 329-A/75 mandar aplicar aos processos pendentes o disposto no artigo 4 do mesmo decreto, permitindo a penhora de bens comuns, para pagamento de dívidas da responsabilidade de um dos cônjuges, sem moratória, não se aplica aos processos com penhora efectuada antes da entrada em vigor daquele diploma.
II - O cônjuge não executado pode opor-se por embargos de terceiro a essas penhoras.